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MPMG lança prêmio Mellyssa de boas práticas na atenção à saúde materna e infantil

3 de março de 2023

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) lançou hoje, 2 de março, o Prêmio Mellyssa de boas práticas na atenção à saúde materna e infantil. O objetivo é identificar, valorizar e divulgar ações e medidas de enfrentamento à mortalidade materna e infantil realizadas nos municípios de Minas Gerais.  

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Durante o lançamento, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (CAO-Saúde), Luciano Moreira, falou sobre a iniciativa. “Embora pareça um tema antigo, não é, pois, em 2021, a mortalidade materna no Brasil chegou a 110 óbitos por 100 mil habitantes. Em Minas, 94% das mortes maternas ocorrem por causas evitáveis. E 64% das mortes de crianças com até um ano também poderiam ser evitadas”, disse.   

Isso ocorre, segundo o promotor de Justiça, porque as políticas públicas falharam no cuidado às mulheres e crianças. Diante disso, foi criado o Projeto Mellyssa, uma iniciativa do MPMG, ligada ao Plano Estadual de Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil, que busca promover ações internas e externas de conscientização sobre a importância de um pré-natal de qualidade como forma de reduzir os índices de mortalidade infantil e materna.  

Mellyssa é o nome de uma criança que morreu logo após o nascimento, em decorrência de uma infecção congênita cujo exame de detecção deve fazer parte do pré-natal. Mesmo tendo sua mãe passado por várias consultas médicas durante a gestação, a doença só foi diagnosticada no final da gravidez, quando o quadro já era irreversível para a bebê.  

O prêmio, que surgiu dentro do projeto Mellyssa, busca valorizar ações de enfrentamento à mortalidade materna e infantil realizadas nos municípios de Minas. As inscrições são gratuitas, mediante Relato de Experiência, e vão até 30 de abril de 2023, no site projetomellyssa.mpmg.mp.br. Poderão participar agentes públicos municipais, independentemente do vínculo que mantenham com o município, individual ou coletividade (co-autoria), que tenham participado da concepção ou da execução da boa prática inscrita. É admitida a inscrição de mais de uma boa prática por município, porém, cada autor poderá inscrever apenas uma boa prática. 

Durante o lançamento do prêmio, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, falou que o MPMG precisa reconhecer as boas práticas e os bons gestores. “Temos que avançar sempre na área de saúde. E o norte é cuidar das pessoas. Nesse contexto, precisamos trabalhar em rede para encontrar soluções, pois enfrentar a morte infantil e materna é uma causa de todos nós”, afirmou.  

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A deputada estadual Leninha, que esteve na solenidade representando o presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Leite, disse que é preciso investimento nos profissionais de saúde, nos pais e mães e em toda a sociedade para enfrentar essa situação. Segundo ela, a Lei Estadual nº 22.422, de 2016, estabelece objetivos e diretrizes para adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil. “A norma determina direitos para mães e bebês, como a garantia por parte do Estado da execução de todos os exames de triagem neonatal, inclusive o teste do pezinho ampliado. Nesse sentido, o prêmio Mellyssa será muito importante para que essa lei se efetive na prática”, afirmou.  

Em gravação enviada para ser transmitida durante à solenidade, o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, disse que a pasta vai apoiar integralmente a iniciativa do MPMG. “A mortalidade infantil e materna é um foco do nosso governo e está no nosso planejamento estratégico, que será apresentado no mês de março. E a nossa meta vai ser a de se tornar o estado com o menor índice de mortalidade infantil e materna do Brasil. Isso só vai ocorrer somando-se esforços e iniciativas como essa”, afirmou.  

Detalhes sobre o prêmio Mellyssa 

Na inscrição, o interessado deverá descrever a boa prática na forma de Relato de Experiência, em formulário online, disponível em link no site projetomellyssa.mpmg.mp.br.  A estrutura é: título da experiência, autor(es), contextualização e justificativa, objetivos, atividades desenvolvidas e resultados. Será admitida a inserção de imagens e documentos. A boa prática deve ter por objeto atividades desenvolvidas no SUS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). 

Os Relatos de Experiência que atenderem aos requisitos serão submetidos a uma comissão julgadora designada pela organização do Prêmio Mellyssa. As boas práticas receberão notas de zero a 10 segundo os critérios: inovação, criatividade, possibilidade de reprodução, alcance social, satisfação do usuário. 

A organização e a comissão julgadora poderão solicitar documentos e realizar visitas para comprovação das atividades e resultados descritos. 

As boas práticas serão premiadas da seguinte forma: 

I – Inserção do Relato de Experiência das 10 melhores práticas em e-book elaborado pela organização; 

II – Participação dos autores das cinco melhores boas práticas em programas da TV MP em uma série sobre o tema: Enfrentamento à mortalidade materna e infantil em Minas Gerais; 

III – Custeio de passagens e cinco diárias de dois autores, das três melhores boas práticas, para apresentação da boa prática em seminário internacional a ser realizado na Universidade de Coimbra, em Portugal. 

Poderão ser concedidas homenagens e menções honrosas a pessoas ou instituições a juízo da organização do prêmio. 

As comunicações e divulgações das atividades do Prêmio Mellyssa serão feitas no site projetomellyssa.mpmg.mp.br e no Instagram @projetomellyssa.mpmg. 

Projeto Mellyssa 

Fruto de sua adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional do Ministério Público, o Projeto Mellyssa é promovido pelo MPMG e conta com a parceria da Secretaria de Estado da Saúde e diversas instituições. O objetivo do projeto é desenvolver ações voltadas para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil, com ênfase na atenção primária à saúde. 

Morte infantil e materna 

Segundo relatório do Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal (CEPMMIF) –, em 2020, 64% dos óbitos infantis e mais de 94% dos óbitos maternos ocorreram por causas evitáveis, boa parte deles, sensíveis a uma boa atenção à gestante (atenção pré-natal). Por outro lado, as mortes maternas e infantis ocorrem com mais frequência entre pessoas dos grupos mais vulneráveis socialmente (pobres, com baixa escolaridade, indígenas, residentes em regiões com menor desenvolvimento socioeconômico). Os dados revelam, portanto, grandes disparidades sociais, étnicas e regionais. 

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